BAGAGEM
Bagagem de mão:
Para ser aceita como bagagem de mão, a soma das dimensões (comprimento, largura e altura) do volume levado pelo passageiro não pode exceder 115 cm, e o peso, cinco quilos.
A partir de 01/04/2007 existem restrições para o transporte de líquidos para vôos internacionais e também para passageiros alocados em etapas domésticas de um vôo internacional, que necessitem utilizar o salão de embarque destinado a vôos internacionais.
a) Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100mL, devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro não excedendo as dimensões de 20 X 20 cm.
b) Líquidos conduzidos em frascos acima de 100mL não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio.
c) Os frascos devem ser acondicionados adequadamente (com folga) dentro da embalagem plástica transparente completamente vedada.
d) A embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
Excetua-se dos limites referidos os artigos medicamentosos com a devida prescrição médica, a alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total de vôo, incluindo eventuais escalas, devendo ser apresentados no momento da inspeção.
Os líquidos adquiridos em “free shops” ou a bordo de aeronaves podem exceder o limite estipulado acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra, da data do início do vôo, para passageiros que embarcam ou em conexão.
Visando a facilitar as inspeções de segurança, as embalagens plásticas contendo os frascos com líquidos devem ser apresentadas separadamente da bagagem de mão do passageiro, bem como dos paletós, jaquetas e “laptops”, para a inspeção nos equipamentos de Raios-X.
BAGAGEM DESPACHADA
As condições variam de acordo com a classe do bilhete emitido e conforme a transportadora. É recomendável sempre reconfirmar no website da companhia aérea.
Existem dois sistemas:
Sistema por peso (weight concept)
O sistema por peso é aplicável a viagens no Brasil, na América do Sul, entre a América do Sul e o México. A franquia de bagagem varia de acordo com a classe da tarifa paga, válida para adultos e crianças, igualmente. O passageiro de primeira classe tem direito a 40 quilos de bagagem; na executiva, 30 quilos; e na classe econômica, 20 quilos.
Para os vôos domésticos, desde junho de 2004, o limite de peso para bagagem na classe econômica aumentou de 20 quilos para 23 quilos por passageiro, de acordo com a portaria 402/GC5, do Comando da Aeronáutica, em 2 de abril de 2004. Quem ultrapassar este novo limite pagará 50% a menos na tarifa por excesso de bagagem: a multa foi reduzida de 1% para 0,5% sobre a tarifa básica, por quilo.
Sistema por peça (piece concept)
O sistema por peça garante a franquia de bagagem aos passageiros, independentemente da classe tarifária, válido igualmente para adultos e crianças. O sistema é aplicado em viagens do Brasil para o primeiro ponto de parada na Europa e no Oriente Médio; viagens de Portugal para a América do Sul; viagens de e para Canadá, Estados Unidos e seus territórios; viagens entre o continente americano (área 1) e o continente asiático, Austrália, Japão e Coréia (área 3) via Oceano Pacífico.
Os passageiros têm direito, em qualquer classe que estiver viajando, a duas peças de bagagem cujas dimensões não excedam 158 centímetros e peso máximo de 32 quilos.
As companhias aéreas costumam oferecer tolerância ao excesso de bagagem a clientes especiais, com cartões de fidelidade. As condições variam conforme a transportadora.
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