Declaração de Saída de Bens
Embora a bagagem de viajante que se destine ao exterior, acompanhada ou desacompanhada, seja isenta de tributos, alguns procedimentos devem ser observados.
Os residentes no Brasil, em viagem temporária ao exterior, que portarem, como bagagem, bens que possam estar sujeitos ao pagamento de tributos quando retornarem ao Brasil, principalmente os de elevado valor – tais como notebooks e câmeras fotográficas –, devem declará-los junto à Alfândega do local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), que deverá ser apresentada em duas vias, para assegurar o retorno desses bens sem pagamento de tributos, ainda que eles sejam portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída.
Uma vez declarada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens à Aduana ao retornar ao País, mas ele precisa manter a DST em mãos, pois ela pode ser solicitada pela fiscalização.
A DST tem validade permanente, ou seja, a mesma DST pode ser utilizada em várias viagens.
Maiores informações podem ser obtidas no site da Receita Federal. O formulário está no link abaixo:
DST_IN120.doc
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